APAE Monte Sião inicia ampliação de atendimentos através do PRONAS/PCD
A APAE de Monte Sião dá início ao projeto "ATENDIMENTOS ESSENCIAIS EM APOIO À SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA".
A APAE de Monte Sião dá início ao projeto "ATENDIMENTOS ESSENCIAIS EM APOIO À SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA", fomentado pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com deficiência PRONAS/PCD. Sob NUP 2500.017386/2019-3, com execução de 24 meses. TENDO como data de início de execução 08 de abril de 2021, assim nossa instituição passa a ofertar mais 800 ATENDIMENTOS MENSAIS, promovendo a habilitação/reabilitação da pessoa com deficiência, através de serviços médicos-assistenciais nas especialidaes de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Hidroterapia, Psicologia e Terapia Ocupacional.
Para o conhecimento de todos, destacamos abaixo algumas perguntas e respostas sobre o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O que é o PRONAS/PCD?
O PRONAS/PCD é o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência do Ministério da Saúde, ele tem como principal objetivo promover a habilitação/reabilitação da pessoa com deficiência.
Credenciamento da APAE Monte Sião no PRONAS/PCD
O Processo para o credenciamento da Apae Monte Sião no PRONAS/PCD começou em maio de 2017, em uma diligência extremamente rigorosa, pois vale ressaltar que o programa é a nível nacional. Apesar do desejo e intenção de beneficiar as pessoas com deficiência de nosso município, a APAE teve que apresentar vários documentos: Estatuto Social registrado em cartório; cópia autenticada do comprovante de endereço, cópias autenticadas dos documentos pessoais do dirigente da instituição, cópia autenticada da ata de eleição que confere poderes ao dirigente como representante legal da instituição, comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, comprovante de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cadastro de Entidade Sem Fins Lucrativos Impedidas [CEPIM] da Controladoria- Geral da União e cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal [CADIN]; comprovante da certificação como entidade beneficente de assistência social, na forma da Lei nº 12.101, de 2009 (CEBAS); Comprovante da qualificação como organização social, na forma da Lei nº 9.637 de 1998; Comprovar o atendimento direto e gratuito às pessoas com deficiência; cadastro no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) do Ministério da Saúde. Após 7 meses de avaliação a Apae teve o seu pedido deferido em 13 de dezembro de 2017 pela Portaria nº: 1.270/2017.
Essa aprovação foi de grande importância para a nossa instituição, pois comprovou o comprometimento e seriedade da APAE e consequentemente dos serviços prestados às pessoas com deficiência do Município de Monte Sião.
Uma prova de que a sua MISSÃO e VALORES estão de acordo com as ações que são desenvolvidas pelo corpo diretor e funcionários.
Depois de credenciada a instituição já pode atender pelo PRONAS/PCD?
NÃO! O Credenciamento é apenas a primeira etapa do processo. É um cadastro da instituição junto ao Ministério da Saúde que afirma que a instituição está ATIVA, EM PLENO FUNCIONAMENTO e APTA para o envio de PROJETOS.
Assim em 2018, motivados pela aprovação do Credenciamento elaboramos o projeto. Este passou por 03 diligências ao longo do ano até ser aprovado para CAPTAÇÃO DE RECURSOS.
Captação de Recursos?
Promover atendimentos vinculados a um órgão Federal não é algo simples! Tivemos até terminologias corrigidas...
A primeira parte do processo é o CREDENCIAMENTO, depois ELABORAÇÃO e ENVIO DE PROJETO; projeto este que é analisado vírgula a vírgula, ponto a ponto, até receber a APROVAÇÃO. A aprovação é a autorização para CAPTAÇÃO DE RECURSOS para execução do mesmo.
Os recursos são oriundos da Lei de Incentivo Fiscal. As leis de incentivo fiscal, bem como qualquer incentivo fiscal, são um instrumento usado pelo governo para estimular atividades específicas por prazo determinado. O objetivo desses benefícios fiscais é estimular o desenvolvimento e realização de projetos por meio de renúncia fiscal.
As pessoas físicas e jurídicas que contribuírem com projetos relacionados ao PRONAS/PCD e outros programas do governo poderão deduzir até 1% do imposto de renda, para cada programa.
Desta forma, é possível recuperar até 100% da doação ou do patrocínio, abatendo-se tal valor do imposto a pagar.
No primeiro projeto enviado em 2018 não conseguimos captar o montante necessário para a execução do projeto.
Em março de 2019 o projeto sofreu algumas alterações e foi reapresentado ao PRONAS/PCD. Novamente passou por uma banca técnica de analise, por três vezes, ao longo do ano tivemos que adaptar, alterar e corrigir a proposta apresentada, para que se enquadrasse nas normas de atendimento do SUS e PRONAS/PCD. Após este processo, fomos novamente aprovados para a captação do recurso.
O Programa abriu em nome da instituição uma conta no Banco do Brasil S/A para a captação. Desta vez contamos com a parceria de uma empresa especializada em captação, a TERRA INCENTIVOS, localizada na cidade de Ribeirão Preto/SP. Tendo como prazo final de captação o dia 31 de dezembro de 2019, foram captados o total de R$ 609.237,48 (Seiscentos e nove mil e duzentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos).
Todo o montante captado é destinado EXCLUSIVAMENTE na execução do projeto aprovado: para pagamento dos 24 meses dos salários dos profissionais contratados, encargos trabalhistas, serviços de contabilidade, auditória para acompanhamento da execução e prestação de contas.
Nossa é um valor bem alto!!! Quais as empresas que fizeram essa ação benevolente?
As empresas que patrocinaram o nosso projeto são de várias partes do Brasil. Receber o apoio de empresas consagradas no cenário Nacional foi para nós motivo de grande e imensurável honra, foi muito mais que receber uma doação, foi um atestado de confiança que nos deu a certeza de que a nossa causa é justa e de suma importância; que nenhum dos esforços e batalhas ao longo dos 29 anos de existência da APAE em Monte Sião foram em vão.
Estas são as empresas que estão nos apoiando neste projeto:
Oba!!! Já pode começar os atendimentos?
NÃO podemos começar atender ainda!
O recurso foi captado até o dia 31 de dezembro de 2019. Em 2020 passou para a etapa de emissão dos recibos para as empresas patrocinadoras e outros trâmites internos do Ministério da Saúde / SUS que não temos conhecimento.
Em março de 2020 foi decretado a Pandemia do novo CORONAVÍRUS e por ser um recurso Federal o mesmo ficou paralisado por conta do estado de alerta. Por duas vezes recebemos da Coordenação do PRONAS/PCD o documento chamado Termo de Compromisso, porém só em março de 2021 que fomos contatados para mais uma vez assinar o referido termo e o Acordo de Regulação dos Atendimentos do Projeto PRONAS/PCD. No dia 08 de abril do corrente ano o recurso foi transferido para uma conta movimentação, conta esta também aberta pela Coordenação do PRONAS, dando inicio a execução do projeto.
O primeiro mês de execução iniciou-se com a contratação dos profissionais: 01 Fisioterapeuta para a hidroterapia; 01 Fonoaudióloga; 01 Psicóloga e 01 Terapeuta Ocupacional.
Quem pode receber atendimentos?
O PRONAS/PCD é um Programa especifico para atendimentos de pessoas com deficiência. Assim o público alvo deste projeto são pessoas com deficiência intelectual, múltiplas e/ou autistas em idade de 0 (zero) a 60 (sessenta) anos. Seguir as diretrizes e normativas do Termo de Compromisso é extremamente importante, para que possamos continuar cadastrados no PRONAS/PCD e aptos para apresentar mais projetos que beneficiem as pessoas com deficiência de nosso município.
Quais são as diretrizes e normativas deste projeto?
Primeiro, os atendimentos devem ser totalmente gratuitos. Estes atendimentos são lançados num sistema especifico do SUS.
Segundo, cada paciente passará por 10 sessões por área de atendimento, ou seja, se precisar de Fisioterapia e Hidroterapia, por exemplo, serão 10 sessões em Fisioterapia e 10 sessões em Hidroterapia, após essas sessões o profissional deverá relatar em prontuário e relatório técnico se o mesmo terá alta ou se continuará o tratamento.
Terceiro, durante as 10 sessões o paciente não poderá faltar, se precisar, deverá apresentar atestado médico ou uma declaração que motivou a falta. Se não for justificada o mesmo perderá a vaga.
Essas diretrizes e normativas vêem corroborar com a seriedade e transparência das ações executadas no projeto e pela APAE DE MONTE SIÃO. Visamos atuar de acordo com a nossa MISSÃO e VALORES sem desconectar da responsabilidade que abraçamos diante dos Órgãos Federais e das Empresas que depositaram confiança no nosso trabalho. Diante de tantas dificuldades que já passamos queremos valorizar e se fazer valorizar cada centavo aqui empregado.
Gostaríamos de elevar nosso agradecimento a cada empresa que depositou em nós sua confiança através das doações para a execução deste grande projeto. A união faz a força e o propósito faz a união, dar um sentido à vida é uma necessidade humana, e quando esse sentido envolve um ideal coletivo, grandes e belos frutos podem ser colhidos. Recebam os sinceros votos de agradecimento e carinho de nossos alunos, usuários e de toda nossa família Apaeana.
APAE - 14/07/2021